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COLO BRASIL

COLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

COLO BRASIL

Andamento no INPI

  1. Vigente09/01/28

Registro concedido em 09/01/2018 e em vigor até 09/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, loja e distribuição de artigos de madeira tais como portas, janelas, esquadrias para portas, caixilhos para janelas, tacos para assoalho, assoalhos em parquetes, caibros para telhados, compensados de madeira, madeira para construção, folhas de madeira compensada, madeira manufaturada, madeira moldável, madeira para compensados, madeira trabalhada e semitrabalhada, madeira serrada, molduras para portas, painéis para portas, revestimentos de madeira, ripas de telhado, tábuas, venezianas, aduelas, apoio de cabeça, armários, guarda-louças, arquivos, obras de arte, artigos para cama [exceto roupa de cama], assentos [cadeiras], balcões, bancadas de lavatório [mobiliário], bancadas de trabalho, bancos, banquinhos para os pés, barris, baús, berços, bustos, cabideiros, cabides, cadeiras altas para bebês, caixilhos para molduras, camas, canapés, carteiras, cavaletes, cercados para bebê, cômodas com gavetas, mesas com rodinhas para computadores, mesas para desenho, divãs, divisórias para móveis, escadas portáteis, mobiliário escolar, móveis para escritório, escrivaninhas, espreguiçadeiras [cadeiras], estátuas, estatuetas, estrados para cama, invólucros de madeira para garrafas, guarda-comidas, jardineiras, trabalhos de marcenaria, mesas, mesas para datilografia, molduras para quadros, penteadeiras, poltronas, porta-chapéus, porta-livros, porta-revistas, portas para móveis, prateleiras, racks (ingl.), sofásGuarnições não metálicas para móveis, camas, portas e janelas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

09/01/2018

RPI 2453

Concessão de registro

IPAS158

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento do pedido

IPAS029

25/11/2008

RPI 1977

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

828149429EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

08/07/2008

RPI 1957

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE AS ETIQUETAS LEGÍVEIS.

10/06/2008

RPI 1953

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1952, DE 03/06/08, E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1941, DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

03/06/2008

RPI 1952

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/03/2008

RPI 1941

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/07/2006

RPI 1855

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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