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Dado oficial do INPI

ABRAGE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABRAGE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

ST13

BR500000828396167

Classe

42

Pedido

828396167

Registro

828396167

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/06
  2. Publicação27/06/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/06/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/03/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRAGE

Representantes

I. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Relação de serviços: Consultoria em desenvolvimento de estratégias para energia e outros negócios. Coordenação, elaboração, estudos, pesquisas relativa ao desenvolvimento técnico, envolvendo controle e qualidade de serviços de energia. Prestação de serviços de análise e aferição de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Intercâmbio de informações técnicas, comerciais, financeiras e jurídicas, referentes às atividades de geração de energia elétrica. Acompanhamento e evolução dos estudos de planejamento da expansão e operação do sistema elétrica. Acompanhamento e defesa dos interesses das associadas perante as entidades e órgãos do setor elétrico brasileiro. Celebração de acordos e convênios de cooperação técnica e de troca de informações com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2163

19/06/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE OS ITENS QUE CONSTAM DA MESMA PODEM SER ENQUADRADOS EM VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: PRODUÇÃO DE ENERGIA - NCL(8) 40; DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E ELETRICIDADE - NCL(8) 39; CONTROLE DE QUALIDADE, ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS, INFORMAÇÕES JURÍDICAS E SERVIÇOS JURÍDICOS - NCL(8) 42; INFORMAÇÕES COMERCIAIS - NCL(8) 35; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS - NCL(8) 36.

RPI 2108

31/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 827724853

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1851

27/06/2006

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