TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ABRAGE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABRAGE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

ST13

BR500000824789733

Classe

35

Pedido

824789733

Registro

824789733

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/02
  2. Publicação17/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão17/07/07
  6. Vigente17/07/37

Registro concedido em 17/07/2007 e em vigor até 17/07/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2037

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2002

Data de registro

17/07/2007

Data de expiração

17/07/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRAGE

Representantes

I. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

GESTÃO DE NEGÓCIOS RELACIONADOS À GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260417488 (17/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA Procurador: André Marques Martins Detalhes do despacho:Comprove que a signatária da procuração tem poderes para constituir procuradores em nome da Associação ou reapresente a procuração devidamente assinada pelo responsável legal.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260189517 (05/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA Procurador: André Marques Martins

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170304934 (15/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1906

17/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1895

02/05/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1654

17/09/2002

Marcas relacionadas

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRAGE

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABRAGE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.