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CASCOLAC

COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 2Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/05/30

Registro concedido em 11/05/2010 e em vigor até 11/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/05/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 2

Resinas (gomas de)VernizesVidrados [tintas, lacas]Madeira (revestimentos para-) [tintas]Madeira (preparações para)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230007347 (05/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.91.94. Processo nº 13839.005342/2006-17. Processo SEI nº 52402.006111/2023-03.

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190259520 (11/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLDEMAR RESINAS SINTÉTICAS LTDA. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

11/05/2010

RPI 2053

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/03/2010

RPI 2045

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/10/2006

RPI 1869

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020060131257 (RJ), de 24/08/2006

04/07/2006

RPI 1852

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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