IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260220977 (08/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/09/1986 e em vigor até 09/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
67000919000156
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260220977 (08/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230007347 (05/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.91.94. Processo nº 13839.005342/2006-17. Processo SEI nº 52402.006111/2023-03.
RPI 2737
20/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800160239679 (25/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Coldemar Resinas Sintéticas Ltda. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
RPI 2395
29/11/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1373
25/03/1997
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.* INT. EURIPEDES DE CAMILLO.
RPI 992
24/10/1989
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RPI 927
26/07/1988
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 909
22/03/1988
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 860
14/04/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 829
09/09/1986
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RPI 813
20/05/1986
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 813
20/05/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 753
26/03/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 734
13/11/1984
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