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Dado oficial do INPI

GENESIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GENESIS

ST13

BR500000828371008

Classe

25

Pedido

828371008

Registro

828371008

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/06
  2. Publicação04/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 01/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/05/2006

Data de registro

01/06/2010

Data de expiração

01/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GENÊSIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção de roupas de tecidos, malha, couro, plástico, exclusive profissional e para segurança no trabalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190410481 (09/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYUNDAI MOTOR COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190410481 (09/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYUNDAI MOTOR COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100374720 (29/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FIL-GENESIS, S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO

RPI 2313

05/05/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100374720 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010

RPI 2097

15/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2056

01/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2046

23/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060093975 (SP), de 21/08/2006

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1852

04/07/2006

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