IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908864400, 915931656, 917920023, 917920210. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 905697383 (GÊNESIS), Processo 903752891 (GENESIS), Processo 840786794 (GENESYS PROACTIVE ENGAGEMENT), Processo 908703481 (GENESYS), Processo 913557463 (GENESYS), NCL(11-0)35: Processo 821524313 (GENNESYS CONSULTING), Processo 818422130 (GENESIS), Processo 824091175 (CONTABILIDADE GÊNESIS), Processo 827737475 (GENESIS), Processo 907688624 (GENESIS FILMES), Processo 910976520 (GENESIS), Processo 912244240 (GENESISDIGITAL), Processo 913136263 (GÊNESIS HOSPITALAR), Processo 913557536 (GENESYS) e NCL(11-0)42: Processo 902041509 (GN1 Genesis Network), Processo 840429886 (GENESYS PRIME), Processo 908703597 (GENESYS), Processo 908703775 (GENESYS), Processo 912878266 (PURECLOUD BY GENESYS), Processo 913557730 (GENESYS), Processo 917371151 (Genezzis Sistemas de Gestão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2624
20/04/2021