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Brasil828370036

TOMTOM

TOMTOM INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca extintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/04/19

Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de automação e consulta [serviços de informática]Desenvolvimento e criação de sistemas de informática aplicados à navegação, planejadores de rotas, mapas eletrônicos e dicionários eletrônicosCriação de programas e equipamentos de computadorDesenvolvimento e criação de sistemas de informática aplicados a serviços de telecomunicações e comunicação de dados e redes de trabalhoAluguel de tempo de acesso a base de dados de computadorAluguel de computadores e software para redes de computador [os serviços mencionados são desenvolvidos com recursos de multimídia, incluindo videotexto, internet, gsm e wap]Aluguel de programas de computador não-baixáveis para localização e rastreamento de mercadorias e veículos via rede de computadores, intranet e internetAluguel de computadores para integrar uma infra-estrutura de telecomunicações, especialmente para sistemas de navegação, planejadores de rotas e o uso de mapas eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/04/2019

RPI 2517

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/11/2008

RPI 1976

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS

06/05/2008

RPI 1948

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/03/2008

RPI 1940

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 42 REIVINDICADA.

04/07/2006

RPI 1852

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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