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Dado oficial do INPI

UCA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UCA

ST13

BR500000828296804

Classe

33

Pedido

828296804

Registro

828296804

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/06
  2. Publicação23/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão06/05/08
  6. Vigente06/05/28

Registro concedido em 06/05/2008 e em vigor até 06/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

25/04/2006

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]Amargas (bebidas -)Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Arroz (aguardente de -)Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladas, coquetéis *CuraçauDestiladas (bebidas -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]Frutas (bebidas alcoólicas contendo -)GimHidromel [mulso]LicoresMenta (licores de -)Mosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraUísqueVinhoVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180277623 (30/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160042910 (04/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Cessionário: FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP

RPI 2450

19/12/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140070929 (17/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110038340 (07/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LATICÍNIO NORMANDIA DE BEMPOSTA LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .

RPI 2303

24/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1948

06/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1939

04/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1846

23/05/2006

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