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Dado oficial do INPI

CRISTAL REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL REAL

ST13

BR500000828254451

Classe

36

Pedido

828254451

Registro

828254451

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/06
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

13/04/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SONHO REAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condominios, administração predial, administração de imóveis, aluguel de apartamentos, aluguel de escritórios, analise financeira, arrendamento de imóveis, cobranças, avaliação de imoveis, corretores imobiliários, financiamentos hipotecários, gestão financeira, participação em outras empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2575

12/05/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823266184, 823735931, 826260241, 826533299.

RPI 1939

04/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1848

06/06/2006

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