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Dado oficial do INPI

LEXMAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEXMAN

ST13

BR500000828116067

Classe

6

Pedido

828116067

Registro

828116067

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

26/01/2006

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

GROUPE ADEO

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns e suas ligasMateriais de construção metálicosMateriais de construção transportáveisMateriais metálicos para trilhosCabos e fios não elétricos de metal comumFerragensPequenos itens de metal incluídos nesta classe, em particular argolas de metal, porcas e parafusos de metal, correntes de segurança de metal, cavilhas metálicas, chaves, pregos e artigos análogos, parafusos para portas, cadeados, trancas (não elétricas) de metal, parafusos de metal, tubos de metal, cofres, produtos de metal não incluídos em outras classes, nomeadamente baús e containeres de metal, estruturas metálicas, andaime de metal, canos de metal, caixas de metal comum, trabalhos artísticos de metal comum, estátuas ou figurinos (estatuetas) de metal comum, chapas de inscrição de metal, minérios de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180103629 (16/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GROUPE ADEO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100021250 (11/03/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: GROUPE ADEO Procurador: ARARIPE & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Efetuada a correção do endereço, conforme dados declarados na petição inicial. O certificado será reemitido.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130050829 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2376

19/07/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2085

21/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1949

13/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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