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Dado oficial do INPI

TROPNAT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROPNAT

ST13

BR500000828050198

Classe

35

Pedido

828050198

Registro

828050198

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão25/03/08
  6. Vigente25/03/28

Registro concedido em 25/03/2008 e em vigor até 25/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/01/2006

Data de registro

25/03/2008

Data de expiração

25/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

VAZ FERREIRA ADVOGADOS

22404210000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio de polpas de frutas, açaí, graviola, acerola, abacaxi, manga, taperaba, goioaba, murici, cupuaçu, caju, cacau, entre outras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Cessionário: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2552

03/12/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme artigo 130 da LPI, uma vez que o cedente não é o titular da marca.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para reexame da matéria.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a cedente Yamex Agroindústria e Comércio LTDA não fazer parte da relação processual.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180235811 (28/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TROPNAT - AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

RPI 2480

17/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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