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Dado oficial do INPI

VEDAQUALITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEDAQUALITY

ST13

BR500000828046417

Classe

17

Pedido

828046417

Registro

828046417

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

11/01/2006

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VEDA QUALITY VEDAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA EPP.

Representantes

AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

64185366000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.126.15.1

Produtos e serviços

Classe 17

Juntas, arruelas, anéis e peças vulcanizadas ou usinadas para vedação em borracha natural e sintética, tais como acrílica, nitrílica, silicone, polietileno, polipropileno, poliuretanoCortiça (revestimento de-) para isolamento acústicoFibras de vidro para isolamentoFeltros [de amianto ou de isolamento]Papéis e papelões especiais para isolamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150068532 (06/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: City Patentes e Marcas Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110413168 (12/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS QUALITY LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2307

24/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110413168 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2011

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO COM A RETIRADA DE "FABRICAÇÃO DE", BEM COMO DE SINAIS QUE SE CONFIGURAM EM MARCAS REGISTRADAS DE TERCEIROS, COMO "NEOPRENE", "VITON", "CELERON", "FENOLITE", "NYLON", "TEFLON", "EPOXI", "UHMW" E "EPDM". ALÉM DISSO, SUBSTITUÍDO "TECIDO DE VIDRO" POR"FIBRA DE VIDRO PARA ISOLAMENTOS" E INCLUÍDO "DE AMIANTO OU DE ISOLAMENTO"

RPI 2067

17/08/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060035254 (SP), de 11/04/2006 - Petição: 018060042306 (SP), de 28/04/2006

RPI 1857

08/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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