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Dado oficial do INPI

VEDAQUALITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEDAQUALITY

ST13

BR500000828046409

Classe

35

Pedido

828046409

Registro

828046409

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/01/2006

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VEDA QUALITY VEDAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA EPP.

Representantes

AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

64185366000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.15.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de juntas, arruelas, anéis e peças vulcanizadas ou usinadas para vedação em borracha natural, sintética, acrílica, nitrílica, viton, silicone, fenolite, polietileno, polipropileno, poliuretano, cortiça, tve - tecido de vidro epoxy, uhmw, epdm, cobre, bronze, latão, alumínio e açoComercialização de feltros, papéis e papelões especiais para isolamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150173976 (06/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: City Patentes e Marcas Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2330

01/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110045823 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS QUALITY LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2326

04/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110045823 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "COMERCIALIZAÇÃO DE".ALÉM DISSO, RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "NEOPRENE", "TEFLON", "NYLON" E "CELERON" POR SEREM MARCAS REGISTRADAS DE TERCEIROS.

RPI 2045

16/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060035252 (SP), de 11/04/2006 - Petição: 018060042303 (SP), de 28/04/2006

RPI 1857

08/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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