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Dado oficial do INPI

IMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMS

ST13

BR500000828021139

Classe

31

Pedido

828021139

Registro

828021139

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação31/01/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

29/12/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

MALTA TEXO DE MEXICO, S.A DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasAditivos para forragem, exceto para uso medicinalAlfaceAlfarrobaAlgarobilho para consumo animalAlgas para consumo humano ou animalAlho poróAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAmêndoas [frutas]Amendoim (farinha de -) para animaisAmendoim (torta de -) para animaisAmendoins [frutos]Animais (alimentos para -)Animais (objetos comestíveis para mascar para -)Animais (preparações para engorda de -)Animais confinados (alimento para -)Animais de cativeiro papa exibiçãoAnimais de criaçãoAnimais de criação (preparações papa engorda de -)Animais de estimação (alimentos para -)Animais de estimação (areia higiênica aromática para -)Animais de estimação (lixa para -) [areia higiênica]Animais vivosAparas de madeira para fabricação de pasta de madeiraArbustosAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoArroz não processadoÁrvore (cascas de -) em brutoÁrvoresÁrvores (troncos de -)Árvores de natalAveiaAvelãsAves de criação para reproduçãoAves de criação vivasAzeitonas frescasBagaçosBagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]Bagas de zimbroBagas, frutas frescasBatatas frescasBebidas para animais de estimaçãoBeterrabaBicho-da-seda (ovos de -)Bichos-da-sedaBiscoitos para cãesBruta (cortiça -)Bruta (madeira -) não serradaBulbos de floresBulbos de plantasCães (biscoitos para -)Cal para forragem animalCamas para gado (produtos para -)Cana-de-açúcarCarapaça espinhosa (lagostas de -) [vivas]Cascas de árvore em brutoCascas de cocoCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCenteioCereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animalCereais em grãos, não processadosCevada (resíduo de -)Cevada *Chicória [salada]Coco (cascas de -)CocosCogumelos (micélio de -)Cogumelos frescosCola (noz de -)Colza (torta de -) para gadoCones de lúpuloCopraCortiça brutaCrustáceos [vivos]Descascada (madeira bruta -)Destilaria (resíduos de para consumo animalEngorda de animais (preparações para ervas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasExibição (animais de cativeiro para -)FareloFarelos (massa de -) para consumo animalFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça [forragem]Farinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisFavas frescasFenoFlores naturaisFlores naturais (guirlandas de -)Flores secas para decoraçãoForragemForragem (aditivos para -), exceto para uso medicinalForragem animal (cal para -)Forragens fortificantes para animaisFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricosGado (produtos para camas para -)Gado (torta para -)Gado (turfa para cama para -)GergelimGermen para uso botânicoGrãos de cacau em brutoGrãos para consumo animalGrãos [cereais]Grãos [sementes]Guirlandas de flores naturaisHortaliças frescasIscas para pesca [vivas]Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]Lagostas [vivas]LaranjasLentilhas frescasLevedura para animaisLimões, lixa para animais de estimação [areia higiênica]LúpuloLúpulo (cones de -)Madeira bruta não serradaMadeira bruta sem cascaMalte para cervejaria e destilariaMexilhões [vivos]Micélio de cogumelos para propagaçãoMilhoMilho (torta de -) para gadoMoitasMoluscos [vivos]Mudas [plântulas]Noz de colaObjetos comestíveis para mascar para animaisOstras [vivas]Ovas de peixesOvos de siba [sépia] para avesOvos para chocar [fertilizados]Palha (camada de -) em plantaçõesPalha [caules de cereais]Palha [forragem]Palmas [folhas de palmeira]PalmeirasPapas para engorda de animais de criaçãoPássaros (alimentos para -)Peixes (ovas de -)Peixes vivosPepinosPepinos-do-mar [vivos]Pesca (iscas para -) [vivas]Pimentões [planta]Pinhas de pinheiroPinheiro (pinhas de -)Pitu [camarão de água doce]Plantações (camada de palha em )PlantasPlantas (sementes de -)Plantas desidratadas para decoraçãoPólen [matéria-prima]Postura de aves de criação (preparações para -)Proteína para consumo animalRaízes comestíveisRaízes de chicóriaRelva naturalReprodução (aves de criação para -)Resíduo de destilaçãoResíduos de destilaria para consumo animalResíduos de frutasRoseirasRuibarboSal para gadoSementes de plantasSêmola para aves de criaçãoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta de amendoim para animaisTorta de colza para gadoTorta para gadoTrigoTroncos de árvoresTrufas frescas, turfa para cama para gadoUrtigasUvas frescasVideira [pés de vinha]Vivos (animais -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1830

31/01/2006

Proteção contínua da sua marca

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