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Dado oficial do INPI

IMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMS

ST13

BR500000820648060

Classe

42

Pedido

820648060

Registro

820648060

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão07/11/00
  6. Extinto06/12/16

Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/04/1998

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMS HEALTH DO BRASIL LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistema de informática, concepção, criação, atualização, eleboração e manutenção de software ou programas de computador, consultoria na área de informática, aplicativos e consultoria de serviços para envio de conteúdo de áudio/vídeo via internet, coleta análise e/ou processamento de dados, recuperação de banco de dados e programas de computador, estudos de projetos técnicos e programação na área de informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2396

06/12/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140055109 (28/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Instituto Moreira Salles Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100174113 (01/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMS HEALTH DO BRASIL LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140055109 (28/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Instituto Moreira Salles Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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