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Dado oficial do INPI

MW MAXWELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MW MAXWELL

ST13

BR500000827988095

Classe

21

Pedido

827988095

Registro

827988095

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/08
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto25/03/18

Registro concedido em 25/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/02/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

21/12/2005

Data de registro

25/03/2008

Data de expiração

25/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.4.927.1.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafasAçucareiros, exceto de metal preciosoAdornos para centros de mesa, exceto de metal preciosoEspremedores de alho (utensílio para cozinha)Aparelhos para refrigeração de alimentos, contendo fluidos trocadores de calor, para uso domésticoAmpolas de vidro (recipientes)AmpulhetasApagadores de velas, exceto de metal preciosoArgolas para guardanapos, exceto de metal preciosoAspersores para regar flores e plantasAspiradores de pó, não elétricosBacias para lavar roupaBacias (recipientes)Bacias (tigelas)BaixelasBaldesBaldes de tecidos fiadosBaldes para carvãoBaldes para geloBandejas de papel para uso domésticoBandejas giratórias de mesaBandejas para uso doméstico, exceto de metal preciosoBanheiras para bebês (portáteis)Bases para pratos (utensílios de mesa)Batedeiras (coqueteleiras)Batedores nao elétricosBatedores para tapetes (exceto máquinas)Bateria, de cozinhaBebedourosRecipientes para beberFrascos de bebidas para viajantesBicos (bules, calhas, etc)Bolsas isotérmicasBomboneiras, exceto de metal preciosoCaçarolasCaçarolas (não eletricamente aquecidas)Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasMáquinas nao elétricas de caféServiços de café, exceto de metal preciosoCafeteiras nao elétricas, exceto de metal preciosoCaixas de bombons, exceto de metal preciosoCaixas de vidroCaixas para chá, exceto de metal preciosoCaixas refrigeradoras portáteis, nao elétricasCalçadeiras para sapatosEscovas para calçadosCandelabros (castiçal), exceto de metal preciosoCanecas, exceto de metal preciosoCântaros, exceto de metal preciosoCantisCastiçais, exceto de metal preciosoCerâmicaLouça de cerâmicaCerâmicas para uso domésticoCanecas para cervejaCestas para pãoCestas para piqueniques (com louça)Cestos para pão (uso doméstico)Cestos para uso doméstico exceto de metal preciosoInfusores de chá, exceto de metal preciosoChaleiras não elétricasChaleiras, exceto de metal preciosoChapas de ferro não elétricas para wafflesChapas para impedir o transbordo de leiteCoadores de chá (filtros), exceto de metal preciosoCoadores não elétricos para caféCoadores, exceto de metal preciosoColheres para misturar (utensílios de cozinha)Concha (acessórios de mesa)Conchas para sopa, para uso na cozinhaCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCopos, exceto de metal preciosoCortadores de biscoitoCortadores de massaEspetos de metal para cozinhaMisturadores não elétricos para cozinhaCristais (vidraçaria)Formas para cubos de geloDecantadores (recipientes)Descansos de talheres para mesaDescansos para ferros de passarDescansos, exceto de papel ou panoDesentupidores de piaAparelhos de desodorização para uso pessoalDispensadores de sabãoDispensadores metálicos de toalhas de papelEnfeites de porcelanaArtigos para escovasEscovasEscovas de toaleteEscovas para lavar louçaEscovas para limpar tanques e recipientesEscovas para sobrancelhasEscovinhas para as unhasEsfregões abrasivos para cozinhaEspatulas para tortasEspatulas (utensílios de cozinha)Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEstátuas de porcelana, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, terracota ou vidroEsticadores de calçasEsticadores de camisasEsticadores de vestuárioEstojos de toaleteEstojos para pentesEstojos para pó-de-arroz, exceto de metal preciosoLouça de faiançaFechos para tampas de panelasFiguras (estatuetas) de porcelana, terracota ou vidroFiltros para uso domésticoVasos para floresFormas de cozinhaFormas para bolosFormas para geloFormas (utensílios de cozinha)Frascos, exceto de metal preciosoFrigideiraFritadeiras não elétricasTaças para frutasAparelho para absorver fumaça para uso domésticoFunisManjedouras para gadoGalhetas, exceto de metal preciosoGalheteiros, exceto de metal preciosoGamelas (vasilhas)Garrafão de vidroGarrafão revestido de trançado de vimeGarrafasGarrafas para gelarGarrafas térmicasGeleiras portáteis, nao elétricasSuportes para grelhasGrelhas (utensilios para cozinhar)Instrumentos de limpeza (manuais)Luvas de jardinagemJarras de vidroLã de aço para limpezaLã de vidro, exceto para isolamentoLatas de lixoLixeirasTampas de louçaLouças, exceto de metal precioso (exceto para garfos e colheres)Aparelhos manuais para fazer macarraoAquecedores não elétricos para mamadeirasManteigueirasMáquinas não elétricas de caféMata-moscas (mecânicos)Merendeiras (lancheiras)Misturadores não elétricos para uso domésticoMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaMoinhos manuais para uso domésticoNecessairePaliteiros, exceto de metal preciosoPalitos de dentesPanelas de pressão, não elétricasPanelas para cozinhaPauzinhos para comida orientalPauzinhos para mexer coquetéisPeneiradores de cinzas (utensílios domésticos)Peneiras (utensílios doméstico)PentesPentes com dentes largos para os cabelosPentes elétricosPentes para animaisPimenteiras, exceto de metal preciosoPipetas (provadores de vinho)Pires exceto de metal preciosoProcelanaPorta-cardápiosPorta-condimentosConjuntos de porta condimentoPorta guardanapos, exceto de metal preciosoPorta papel higiênicoPorta-sabonetesPotesPotes de biscoitosPotes para colaPratos de papelPratos, exceto de metal preciosoRedomas para queijeiraRaladores (para uso doméstico)RascadeirasRatoeirasRecipientes de vidroRecipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladasRecipientes térmicos para alimentosRecipientes térmicos para bebidasGarrafas para refrigerarRolhas de vidroRolos para massa (domésticos)SaboneteirasPorta sabonetesSaca-rolhasSaladeiras, exceto de metal preciosoSaleiros, exceto de metal preciosoSprinklersSuportes para arranjos de plantas e floresTábuas de cortar para cozinhaTábuas de lavarTábuas para pãoTaças, exceto de metal preciosoTachos de barroTampas de poteTampas de vidroTampas para manteigueirasTerrinas, exceto de metal preciosoTravessas para frutas, legumes e verdurasTrituradores domésticos não elétricosUtensílios de uso domésticos, exceto de metal preciosoUtensílios para toaleteVaporizadores de perfumeVasos sagrados, exceto de metal preciosoVidro em pó para decoração e vidros opalas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. AÇÃO Nº 2008.51.01.811534-0 E INPI Nº 52400.003966/08.

RPI 2091

01/02/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ AÇÃO Nº 2008.51.01.811534-0 E INPI Nº 52400.003966/08

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1931

08/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1831

07/02/2006

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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