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Dado oficial do INPI

DORAEMON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORAEMON

ST13

BR500000827983182

Classe

28

Pedido

827983182

Registro

827983182

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

19/12/2005

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SHOGAKUKAN PRODUCTION CO., LTD.

Representantes

BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Brinquedos e produtos desportivos, a saber, bonecos, miniaturas e seus acessórios, brinquedos de ação elétricos, brinquedos de ação mecânicos, bonecas e seus acessórios, conjuntos de brinquedo para bonecas, brinquedos de pelúcia, brinquedos de lã, fantoches, brinquedos de corda, jogos de tabuleiro, jogos de cartas, dominós, quebra-cabeças, jogos manuais, bolinhas de gude, raquetes, iô-iôs, balões, cordas de pular, pipas e seus acessórios, canudos para fazer bolinhas de sabão, truques mágicos, brinquedos para banho, brinquedos para piscina, mini veículos e acessórios, kits para montagem de espaçonaves de brinquedo, bancos de brinquedo, caixas de brinquedo, armas de brinquedo, coldres de brinquedo, arcos e flechas de brinquedo, foguetes de brinquedo, conjunto de balde e pazinha de praia, cosméticos de brinquedo para crianças, chocalhos para bebês, brinquedos de múltiplas atividades para bebês, blocos de montar, brinquedos musicais, jogos de tiros ao alvo, jogos de habilidade, bolas, bolas de beisebol, bolas de basquete, bolas de futebol americano, bolas de golfe, bolas de tênis, bolas para parques de diversões, bolas esportivas, bolas de futebol, bolas de voleibol, bolas de borracha, bolas de espuma, tacos de beisebol, luvas de beisebol, discos voadores de brinquedo, discos de arremesso de brinquedo, pranchas de bodyboard, petecas, dardos, cobertura para tacos de golfe, patins de rolimã, skates, patinetes, nadadeiras, bóias para recreação, máscaras, jogos de fliperama, decorações de árvore de natal, conjunto para decoração de ovos, minigames, máquinas de fliperama, máquinas de jogos automáticas, máquinas de jogo com display lcd, bolas de praia, patins in-line, carrinhos de brinquedo para crianças, espadas de brinquedo, e cartas de baralho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1930

02/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1831

07/02/2006

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