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Dado oficial do INPI

CORRECTOR YUI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORRECTOR YUI

ST13

BR500000824879082

Classe

16

Pedido

824879082

Registro

824879082

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

14/08/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SHOGAKUKAN PRODUCTION CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros e revistas para crianças, pais e famílias, livros de autógrafos, livros de aniversário, marcadores de páginas, calendários, cartões postais, estojos de lápis, massa de modelar, creions, marcadores, conjunto para desenhar, agendas pessoais, canetas com pontas de feltro, sacolas de papel, livros de endereço, canetas esferográficas, capas de livros, suportes de livros, giz. quadros negros, livros de atividades infantis, livros infantis, lápis coloridos, livros para colorir, livros de quadrinhos, estórias em quadrinhos publicadas periodicamente, papel crepom, decalques, lápis de madeira decorativos, diários, materiais de instrução e ensino para pré-escola e ensino fundamental (incluídos nesta classe), envelopes, apagadores, ornamentos para pontas lápis, cartões de saudações, decalques a quente, convites, revistas, lapiseiras, cadernos de anotações, quadros de aviso, boletins informativos, cadernos, origami, conjunto de pinturas para crianças, decoração de bolo em papel, descansos de papel, chapéus de papel, guardanapos de papel, decoração de papel para festas, lembranças de festas em papel, jogos americanos de papel, toalhas de mesa de papel, guardanapo de mesa de papel, porta canetas, lápis, canetas, álbum de fotografias, fotografias, pastas, pôsteres, conjunto de impressão consistindo de carimbos decorativos e papel, palavras cruzadas, divisores para fichários, réguas, etiquetas decorativas auto-adesivas, adesivos, livros de adesivos, artigos de papelaria, livros de estórias, centros de mesa feitos em papel, fitas, dispensador de fita, quadro de avisos forrados em vinil, decalques em vinil não adesivos, papel para embrulhar, papel para escrever, blocos de anotação, blocos de rascunho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

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