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Dado oficial do INPI

WOOPLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOOPLY

ST13

BR500000827897774

Classe

24

Pedido

827897774

Registro

827897774

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/05
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão15/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

25/11/2005

Data de registro

15/04/2008

Data de expiração

15/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral, tais como: tecidos de algodão, bombazinas-tecido, tecidos de lã de seda, tecidos de lã cachemier, tecido de lã de fio de elastano que confere elasticidade aos tecidos, tecidos de poliester de lã, lã tencel(tecido), tecidos com motivos de bordados, tecidos para uso têxtil, brocados, tecidos de canhâmo, cheviotes(tecido), chita(tecido), cotim(tecido leve de linho ou algodão), crepe(tecido), crepom(tecido), damasco(tecido), entretelas, esparto(tecidos), estamenha(tecido), tecido de seda para estampagem, estofo ordinário de lã, seda ou algodão(droguete), estofos, etiquetas de tecido, fazendas não-tecidas (não urdidas), feltro, tecidos em fibras de vidros para uso têxtil, matérias filtrantes matérias têxteis, flanela higiênica, flanela (tecido), forros de matérias têxteis para chapéus, forros(têxteis), fustão, gaze (tecido), jérsei(tecido), tecidos de juta, tecidos de lã, tecidos para lingerie, tecido adamascado de linho, tecidos de linho, lonas para tapeçaria ou para bordados, marabu (tecido), material têxtil, molesquim (tecido), morim (tecido), mosquiteiro, panos, panos gomadas, panos para bilhar, raiom (tecido de seda artificial), tecidos de rami, tecidos para forrar sapatos, tecidos de seda, tecidos de seda ou la aveludada, tafetá(tecidos), tecido de la frisado, tecido de lã(estamenha), tecido grosseiro, tecido feito de crina ou pele de animal(aniagem), tecido para remover maquilagem, tecidos, tecidos elásticos, tecidos desenhados para bordados, tecidos imitando pele de animais, tricos(tecidos), tela de cânhamo, tules, veludos, zefir(tecido)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1938, DE 26.02.2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1927, DE 11.12.2007, TENDO EM VISTA SUBSTITUIÇÃO DO TERMO "LYCRA" POR "FIO DE ELASTANO QUE CONFERE ELASTICIDADE AOS TECIDOS". "LYCRA" TRATA-SE DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIRO.

RPI 1945

15/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1945

15/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1927

11/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1828

17/01/2006

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