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Dado oficial do INPI

PESTANA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESTANA

ST13

BR500000827768060

Classe

41

Pedido

827768060

Registro

827768060

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/05
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão08/01/08
  6. Vigente08/01/28

Registro concedido em 08/01/2008 e em vigor até 08/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

19/09/2005

Data de registro

08/01/2008

Data de expiração

08/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S.A

Representantes

BrunnerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de eventos, feiras, exposições, cursos, simpósios e exibições para fins culturais, de ensino e de entretenimentoserviços de entretenimento, de atividades esportivas e culturais relacionadas a negócios hoteleiros e turísticos, a saber, serviços de academia de ginástica, sauna, jacuzzi, serviços de biblioteca, boates, jogos, jogos de azar, clubes (lazer), colônia de férias, discotecas, divertimento, parque aquático, aluguel de equipamentos desportivos e de mergulho (exceto veículos), apresentação de espetáculos, recreação, reserva de lugares para shows, organização e provimento de instalações para prática de esporte, organização de competições e atividades desportivas e culturais para hóspedesserviços de informações relativas a entretenimento, atividades esportivas e culturais, inclusive por meio de um banco de dados de computador ou internetserviços de clubesprovimento de instalações para golfe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180007007 (11/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL GOMES ADVOGADOS e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180009188 (05/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2455

23/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1931

08/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1815

18/10/2005

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