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Dado oficial do INPI

SEMP BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMP BRASIL

ST13

BR500000827676697

Classe

9

Pedido

827676697

Registro

827676697

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/05
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Extinto03/07/18

Registro concedido em 04/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

30/08/2005

Data de registro

04/12/2007

Data de expiração

04/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMP TOSHIBA S A

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 9

Alto-falantes, amplificadores, aparelhos para a transmissão de som, caixas para alto-falantes, canais acústicos, compactos (discos, áudio e vídeo), computadores, dispositivos para o processamento de dados, drivers de disquetes para computadores, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, aparelhos de fax, fios elétricos, fotocopiadoras (fotográficas, eletrostática, térmica), gravador de fita, gravador de fita cassete, aparelhos elétricos para ignição à distância, impressoras para computadores, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, aparelhos de intercomunicação, interruptores (eletricidade), inversores (eletricidade), microfones, modems, monitores (máquinas, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamento de processamento de dados), notebook (computadores), pavilhões para alto-falantes, periféricos de computador, processadores (unidades centrais de processamento, informática), programas de computador, aparelhos de projeção, telas de projeção, rádios, aparelhos de radiotelefonia, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, redutor da intensidade luminosa (dimmer) eletricidade, redutores (eletricidade), redutores de intensidade luminosa, resistências elétricas, scanners, secretárias eletrônicas, transmissores de sinais eletrônicos, sinais luminosos, sinais luminosos ou mecânicos, som (aparelhos de gravação), som (aparelhos de reprodução), aparelhos de telefone, receptores de telefone, telefonia, fios telefônicos, telefônicos (transmissores), aparelhos de televisão, toca-discos, transistores (eletrônica), transmissores de sinais eletrônicos, transmissores (telecomunicação), tubos acústicos, tubos de amplificadores, unidades centrais de processamento, válvulas de amplificadores, monitores de vídeo, aparelhos de videocassetes, videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1926

04/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1920

23/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1813

04/10/2005

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SEMP TCL MOBILIDADE LTDA.

    CNPJ 08.649.664/0001-98 · SÃO PAULO/SP

    10 filmes publicitários · 2013–2019

  • SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A.

    CNPJ 24.227.491/0001-76 · SÃO PAULO/SP

    7 filmes publicitários · 2018–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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