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Dado oficial do INPI

SRT SUPER RESOLUTION TECHNOLOGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SRT SUPER RESOLUTION TECHNOLOGY

ST13

BR500000830249737

Classe

9

Pedido

830249737

Registro

830249737

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/05/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMP TOSHIBA S A

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 9

Alto falantes, amplificadores, aparelhos para a transmissão de som, caixas para alto-falantes, canais acústicos, compactos (discos, áudio e vídeo), computadores, dispositivos para o processamento de dados, drivers de disquetes para computadores, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, aparelhos de fax, fios elétricos, fotocopiadoras (fotográficas, eletrostática, térmica), gravador de fita, gravador de fita cassete, aparelhoselétricos para ignição à distância, impressoras para computadores, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, aparelhos de intercomunicação, interruptores (eletricidade), inversores (eletricidade), microfones, modems, monitores (máquinas, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamento de processamento de dados), notebook (computadores), pavilhões para alto-falantes, periféricos de computador, processadores (unidades centrais de processamento, informática), programas de computador, aparelhos de projeção, telas de projeção, rádios, aparelhos de radiotelefonia, receptoresde áudio e de vídeo, receptores de telefone, redutor da intensidade luminosa (dimimer) eletricidade, redutores (eletricidade), redutores de intensidade luminosa, resistências elétricas, scanners, secretarias eletrônicas, transmissores de sinais eletrônicos, sinais luminosos, sinais luminosos ou mecânicos, som (aparelhos de gravação), som (aparelhos de reprodução), aparelhos de telefone, receptores de telefone, telefonia, fios telefônicos, telefônicos(transmissores), aparelhos de televisão, toca-discos, transístores (eletrônica), transmissores de sinais eletrônicos, transmissores (telecomunicação), tubos acústicos, tubos de amplificadores, unidades centrais de processamento, válvulas de amplificadores, monitores de vídeo, aparelhos de videocassetes, videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

Proteção contínua da sua marca

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