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Dado oficial do INPI

FIND YOUR RHYTHM ENJOY YOUR RUN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIND YOUR RHYTHM ENJOY YOUR RUN

ST13

BR500000827487240

Classe

21

Pedido

827487240

Registro

827487240

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/05
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão28/10/08
  6. Extinto21/05/19

Registro concedido em 28/10/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

07/06/2005

Data de registro

28/10/2008

Data de expiração

28/10/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PROJETCLUB

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Pratos, exceto de metal preciosocopos, exceto de metal preciosocantis para beber para viajantescafeteiras não elétricas, exceto de metal preciosopentes e esponjasescovasmateriais para fabricação de escovas, à saber, escovas de limpeza para armasescovas higiênicas para pelagem de animaisescovas de limpeza para cordasescovas de banhoescovas de cabelo, escovas de sapatosescovas de roupasescovas de barbear, escovas de dente elétricas e não-elétricasinstrumentos de limpeza manuais, à saber, vassouras, estopa para limpezapanos impregnados com detergente para limpezavidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto vidro para construção)utensílios para mesa (outros que não facas, garfos e colheres), exceto de metal precioso, à saber, copos, pratos, xícaras, tigelas, talheres para comida japonesacopos de bebercopos de papel e de plásticocaixas refrigeradoras portáteis não elétricasgarrafas para gelargarrafas térmicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2524

21/05/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810090198589 (28/04/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENJOY MODAS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2341

17/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1973

28/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1947

29/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1802

19/07/2005

Proteção contínua da sua marca

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