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Dado oficial do INPI

FIND YOUR RHYTHM ENJOY YOUR RUN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIND YOUR RHYTHM ENJOY YOUR RUN

ST13

BR500000827487231

Classe

18

Pedido

827487231

Registro

827487231

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/05
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão28/10/08
  6. Anulado14/11/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

07/06/2005

Data de registro

28/10/2008

Data de expiração

28/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PROJETCLUB

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Couro e imitação de couro vendido no atacado e no varejopeles de animaisprodutos de couro ou de imitação de couro (exceto estojos adaptados para produtos os quais são destinados a armazenamento, luvas e cintos) à saber, bolsas e malas, bolsas de mão, bolsas de viagem, sacolas de couropochetearreios para animaisbaús e maletasvalises com rodasguarda-chuvasguarda-sóis e bengalaschicotes e selasbolsas de metal não-preciosobolsas escolarescarteiras de bolsopastasestojos para chaves (couro), sacolas escolaresestojos vinculadospastas de courobolsas de praiamochilasbastões para alpinismoarmações de sela e firmadores de selarédeasbolsas para campistasbolsas para jogoscoleiras para animaiscoberturas para selascabrestostodos estes artigos destinados à cavaloscorreia para skatesbolsa à tiracolo para carregar criançasbolsas de caçafreios para animaisbolsas de esporte para todos os propósitosbolsas impermeáveis para mergulho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090198588 (28/04/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENJOY MODAS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso VII da LPI.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 810090198588 (28/04/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENJOY MODAS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180396666 (20/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROJETCLUB Procurador: Rean de Mello Fernandes Evangelista

RPI 2492

09/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1973

28/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1947

29/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1802

19/07/2005

Proteção contínua da sua marca

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