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Dado oficial do INPI

ANA HICKMANN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANA HICKMANN

ST13

BR500000827401299

Classe

35

Pedido

827401299

Registro

827401299

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/05
  2. Publicação21/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/07
  5. Concessão18/12/07
  6. Vigente18/12/27

Registro concedido em 18/12/2007 e em vigor até 18/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/05/2005

Data de registro

18/12/2007

Data de expiração

18/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HICKMANN MODA FASHION LTDA ME

Representantes

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de roupas em geral, calçados e acessórios do vestuário, incluindo, roupas para prática de esportes, praia e roupas íntimas, tais como: blusas, calças, saias, vestidos, camisas, bermudas, camisetas, casacos, jaquetas, biquinis, sungas, cangas, calcinhas, sutiãs, camisolas, sapatos, sandálias, chinelos, bolsas, carteiras, cintos, óculos, relógios, jóias e, ainda, perfumes e cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170207007 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HICKMANN MODA FASHION LTDA ME Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110462245 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Cessionário: HICKMANN MODA FASHION LTDA ME

RPI 2292

09/12/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110422583 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HICKMANN COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2204 DE 02/04/2013.EM ATENDIMENTO A PET. 810110422590 DE 17/05/2011.

RPI 2270

08/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2204

02/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1928

18/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1798

21/06/2005

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