(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA DO CHURRASQUEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO CHURRASQUEIRO

ST13

BR500000827377673

Classe

35

Pedido

827377673

Registro

827377673

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/05
  2. Publicação07/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/05/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DO CHURRASQUEIRO C.C. E ARTS. PARA CHURRASCO LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.3.226.1.226.4.127.5.13.4.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de produtos alimentícios, como carnes, seus derivados e embutidosAvesPeixes e frutos do marOvosFrutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleosCondimentosEspeciarias e essências alimentíciasLeite, inclusive o de sojaLaticíniosMargarinaMassas, farinhas e fermentosAçúcar e adoçanteDoces de todos os tiposBebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes e sucosGelo e substâncias para gelarCarvão e derivadosChurrasqueiras a carvão, a gás e elétricas e seus apetrechos e acessóriosAparelhos elétricos e eletrônicos, inclusive aparelhos para controle de qualquer tipo e natureza, de precisão e proteçãoAparelhos eletrodomésticosOrnamentosFlores e plantas naturais ou nãoMedalhas, troféus, bandeirasBrindesArtigos de festaVidros, espelhos e cristaisRecipientes e embalagens de qualquer tipo e materialPapel, papelão e artigos feitos desses materiaisArtigos de madeira e do mobiliário em geralFacas, facões e demais artigos e utensílios para a utilidade domésticaRoupa de mesa e cozinhaArtigos têxteis em geral, inclusive descartáveisAventais e vestimentas para cozinhaGestão de negócios e de franquiaPesquisa de opinião e de mercadoPromoção de vendas (para terceiros)Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAssessoria e consultoria em gestão comercial e industrialCompilação e sistematização de informações em banco de dados de computadorDistribuição de material publicitárioOrganização de feiras e eventos para fins comerciais ou publicitáriosProcessamento de textosPublicação e edição de textos publicitáriosDivulgação de material publicitárioPublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresAssessoria promocional e de propagandaConsultoria de marketingPublicidade externa (letreiros e outdoors)Relações públicasE-commerce (comércio eletrônico, anúncio, compra e venda de produto pela internet)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1796

07/06/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DO CHURRASQUEIRO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.