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Dado oficial do INPI

FC&VB SC FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FC&VB SC FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ST13

BR500000827364709

Classe

35

Pedido

827364709

Registro

827364709

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/05
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão16/04/13
  6. Vigente16/04/33

Registro concedido em 16/04/2013 e em vigor até 16/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/03/2005

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios no setor de hotelaria, negócios de gestão hoteleira, negócios (consultoria em gestão e organização de -), hotelaria (negócios de gestão -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230146126 (14/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU Procurador: Marcio Santiago de Oliveira

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180119380 (29/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcio Santiago de Oliveira Cessionário: INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170154182 (03/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: confederação brasileira de convention & visitors bureaux Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARINA VASSIMON . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2428

18/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX

RPI 2031

08/12/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DEREGISTRO. INT. MARINA VASSIMON

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1943

01/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A PRESENTE NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1795

31/05/2005

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