IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260456654 (04/09/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU Procurador: Marcio Santiago de Oliveira Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Desistência parcial de pedido de registro (serviço 3017) com teor de petição de Anotação de transferência de titular (serviço 349).1) O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. 2) O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente documento de cessão e procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2911
20/10/2026