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Dado oficial do INPI

TOK DE CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOK DE CASA

ST13

BR500000827350112

Classe

35

Pedido

827350112

Registro

827350112

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/05
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto06/11/17

Registro concedido em 06/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/10/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/03/2005

Data de registro

06/11/2007

Data de expiração

06/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

F.S. CASTRO - ME

Representantes

Fernando Gomes ChavesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos de decoração, artigos domésticos, utensílios para casa ou a cozinha (não em metal precioso ou folheado), vidro bruto ou semi-acabado, artigos de vidro, procelana, louça de faiança, abotadeira, abridor de garrafas, açucareiros, apagadores de velas, aquecedores, arandelas, porta guardanapos, objetos de arte em porcelana, bacias, tigelas, baldes, baixelas, baldes para gelo, bandejas, batedeiras, bateria de cozinha, bebedouros, bules, cafeteiras, caldeirões, candelabros, castiçal, canecas, canecas para cervejas, chaleiras, colheres, conchas de sopa para cozinha, conjuntos de condimentos, copos, coqueteleiras, cristais, vidraçaria, vasos para flores, formas (utensílios de cozinha) frigideiras, frutas (taças para), garrafas, lixeiras, louças, mantegueiras, merendeiras, panelas, pratos, potes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADO, ENTRETANTO, FICA PREJUDICADO SEU EXAME TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL FINAL SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO QUE DECLAROU A NULIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE.

RPI 2126

04/10/2011

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL NOS TERMOS DO RELATÓRIO.

RPI 2115

19/07/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080008177 (SP), de 14/02/2008

RPI 1979

09/12/2008

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA QUINTA VF/RS - Nº 2007.71.00.047753-8/RS - REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.001787/08.

RPI 1947

29/04/2008

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR E SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA QUINTA VF/RS.

RPI 1947

29/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1912

28/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1793

17/05/2005

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