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Brasil827317930

TELCEL

SERCOTEL, S.A. DE C.V.

Registro de marca em vigorClasse 38Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TELCEL

Andamento no INPI

  1. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.5.527.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, a saber, serviços de comunicação pessoal, serviços telemáticos, a saber, serviços de telecomunicação acessíveis por código de acesso ou terminais, telefone, televisão, rádio e teleimpressora, transmissão de mensagens e imagens codificadas, transmissão eletrônica de mensagens e dados, serviços de mensagen digital sem fio, armazenamento e emissão de mensagem eletrônicos, transmissão eletrônica de dados e documentos via terminais de computador, serviços de troca de correspondência, a saber, troca de documentos computadorizados, telecomunicações de computador, transmissão de fax, serviços de correio, serviços de comunicação por telefone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210304123 (20/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SERCOTEL, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. [MX] Cessionário: SERCOTEL, S.A. DE C.V.

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200245037 (23/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADMINISTRADORA DE MARCAS RD, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150234270 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

08/09/2010

RPI 2070

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/04/2010

RPI 2051

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/09/2007

RPI 1914

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. 816631751(C/CAD.) E PED. 821245368.

03/05/2005

RPI 1791

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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