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Brasil827317735

TELCEL

SERCOTEL, S.A. DE C.V.

Registro de marca extintoClasse 25Mista
TELCEL

Andamento no INPI

  1. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário], bandanas, bermuda, boné, camisa, camiseta, casaco, chapéu, cintos, faixas para cabeça, cueca, roupas para ginástica, calçados incluídos nesta classe, jaquetas, luvas, meias, pijamas, polainas, roupas de praia e de banho, roupa íntima, saias, short, sandálias, suéter, sutiã, viseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/10/2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210304123 (20/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SERCOTEL, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. [MX] Cessionário: SERCOTEL, S.A. DE C.V.

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150234270 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

05/03/2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2007

RPI 1913

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.

03/05/2005

RPI 1791

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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