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Dado oficial do INPI

SANTA PLANTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA PLANTA

ST13

BR500000827089554

Classe

5

Pedido

827089554

Registro

827089554

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/05
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Vigente19/10/30

Registro concedido em 19/10/2010 e em vigor até 19/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

31/01/2005

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERVA VITTA LABORATÓRIOS LTDA. ME

Representantes

Agility Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Ervas medicinais, a saber: chá de bugre, hibisco, espinheira santa, garra do diabo, unha de gato, arnica, camomila, boldo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240118751 (13/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ERVA VITTA LABORATÓRIOS LTDA.-ME Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200072457 (02/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ERVA VITTA LABORATÓRIOS LTDA. ME Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200066402 (03/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ERVA VITTA LABORATÓRIOS LTDA. ME Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2568

24/03/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ROMILTON CARLOS GOMES DE SOUZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME

RPI 2145

14/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1911 DE 21/07/2007, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2075

13/10/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANNA PAOLA MARCHESINI D'ORSI ME

RPI 1998

22/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À NCL(8) 05 REIVINDICADA.

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1782

01/03/2005

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