IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913434825, 913434825, 913770035 e 913770108. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830828265 (PLANTACIL FITO LUPER), Processo 900207590 (ENZIMEL Multi Plantas), Processo 902311433 (EPLANTA), Processo 830640215 (PLANTA ACTIVE), Processo 911600221 (FITOPLANT SUPLEMENTOS ALIMENTARES) e Processo 831124806 (PLANT NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2513
06/03/2019
