IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819062421 (ORTOBELL), Processo 822592002 (KB KARBEL), Processo 824385403 (MICHIBEL), Processo 825228654 (MANBEL MÓVEIS), Processo 002005107 (LUXOBEL), Processo 818436832 (ESTOBEL), Processo 824391292 (GIOBEL), Processo 824554035 (BELL'ARTE), Processo 822157225 (LUXOBEL), Processo 002005115 (PROBEL), Processo 007147970 (ROBEL), Processo 816555974 (SONO BEL), Processo 817868437 (BEL LAR), Processo 819527025 (PROBEL), Processo 822698250 (CAMBEL MÓVEIS), Processo 824060709 (BEL'STAR), Processo 823049841 (NASCIBEL), Processo 750256702 (BEL PRAZER), Processo 820697125 (SEGREDO-BEL), Processo 825041430 (BELMÓVEIS), Processo 826192548 (ROBEL MÓVEIS), Processo 827138130 (GREBEL G MÓVEIS), Processo 811227731 (CONFORTOBEL), Processo 822157241 (RESERVABEL), Processo 817629700 (POP-BEL), Processo 817718923 (BELL'ARTE CORPORATION), Processo 822157195 (BELFLEX), Processo 822157209 (DIVINOBEL) e Processo 825332443 (BELLMÓDULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva "[MOBILIÁRIO]" para melhor adequação à NCL(8) 20 reivindicada.
RPI 2285
21/10/2014