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Dado oficial do INPI

BEL LAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEL LAR

ST13

BR500000817868437

Classe

20

Pedido

817868437

Registro

817868437

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/96
  5. Concessão13/08/96
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 13/08/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

05/05/1994

Data de registro

13/08/1996

Data de expiração

13/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDRO ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1968

23/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - IRMAOS CARVALHO LTDA.

RPI 1952

03/06/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1932

15/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JOSE AURIZ

RPI 1341

13/08/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1309

02/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. JOSÉ AURIZ P BARREIRA

RPI 1287

01/08/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA

RPI 1258

10/01/1995

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