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Dado oficial do INPI

FARINHA BREJEIRA PRIMÍCIAS DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARINHA BREJEIRA PRIMÍCIAS DO BRASIL

ST13

BR500000827076568

Classe

30

Pedido

827076568

Registro

827076568

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/04
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/10
  5. Concessão27/04/10
  6. Anulado15/03/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/09/2004

Data de registro

27/04/2010

Data de expiração

27/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.2527.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 18100039955 (25/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA Detalhes do despacho:INCISO XIXI DO ART. 124 DA LPI REG(S). 002725657, 003176444, 002169096, 003986713, 005028078, 821953095, 821953109, 821953125, 821953133, 821953117, 824918142, 824918169 e 824918150 .

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120131653 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2351

26/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018100039955 (SP), de 25/10/2010

RPI 2092

08/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2051

27/04/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2031, DE 08/12/2009, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2051

27/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2012, DE 28/07/2009, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2051

27/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2012

28/07/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 823282465, 815634609

RPI 1908

31/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1771

14/12/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FARINHA BREJEIRA PRIMÍCIAS DO BRASIL ou a sua marca.

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