IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000421 (12/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de decisão judicial transitada em julgado. / Referências: Mandado de Segurança 0024703-06.2012.4.02.5101 ? 13ª VF RJ / INPI 52400.075642/2012-03 / Registro de marca (anulado administrativamente) 823.282.465 ? FARINHA BAIANA PRIMICIAS DO BRASIL / Publicação de decisão que denegou a segurança pretendida pela Impetrante, mantendo o ato administrativo que anulou o registro de marca 823.282.465, conforme fundamentação: [No entanto, apesar de na marca da impetrante o elemento BAIANA funcionar como um adjetivo, acaba por indicar falsa procedência, visto que a empresa impetrante é estabelecida no Estado do Rio Grande do Norte, incidindo na hipótese de irregistrabilidade descrita no inciso X do art.124 da LPI1. Assim, ainda que se considerasse possível a convivência entre os signos, e a viabilidade da manutenção do registro da impetrante, afastando a aplicação do art.124, XIX, da LPI, incidiria no caso a vedação do art.124, X, da LPI, sendo absolutamente irregistrável a marca em questão, tal como originalmente depositada. III ? Dispositivo Do exposto, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, denego a segurança.] Registro de marca nulo.
RPI 2688
12/07/2022