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Dado oficial do INPI

FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL

ST13

BR500000823282465

Classe

30

Pedido

823282465

Registro

823282465

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/00
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão09/06/09
  6. Anulado09/06/29

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/09/2000

Data de registro

09/06/2009

Data de expiração

09/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.2527.5.126.4.411.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de mandioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000421 (12/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de decisão judicial transitada em julgado. / Referências: Mandado de Segurança 0024703-06.2012.4.02.5101 ? 13ª VF RJ / INPI 52400.075642/2012-03 / Registro de marca (anulado administrativamente) 823.282.465 ? FARINHA BAIANA PRIMICIAS DO BRASIL / Publicação de decisão que denegou a segurança pretendida pela Impetrante, mantendo o ato administrativo que anulou o registro de marca 823.282.465, conforme fundamentação: [No entanto, apesar de na marca da impetrante o elemento BAIANA funcionar como um adjetivo, acaba por indicar falsa procedência, visto que a empresa impetrante é estabelecida no Estado do Rio Grande do Norte, incidindo na hipótese de irregistrabilidade descrita no inciso X do art.124 da LPI1. Assim, ainda que se considerasse possível a convivência entre os signos, e a viabilidade da manutenção do registro da impetrante, afastando a aplicação do art.124, XIX, da LPI, incidiria no caso a vedação do art.124, X, da LPI, sendo absolutamente irregistrável a marca em questão, tal como originalmente depositada. III ? Dispositivo Do exposto, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, denego a segurança.] Registro de marca nulo.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120131653 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2351

26/01/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ PROCESSO JUDICIAL 00247030620124025101 INPI N° 75642/12

RPI 2186

27/11/2012

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 002242087.

RPI 2151

27/03/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020090075624 (RJ), de 07/08/2009

RPI 2053

11/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2005

09/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 815634609.

RPI 1867

17/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS SÃO GENÉRICOS.

RPI 1846

23/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1564

26/12/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL ou a sua marca.

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