(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SAL DA TERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAL DA TERRA

ST13

BR500000826909477

Classe

31

Pedido

826909477

Registro

826909477

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/04
  2. Publicação18/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 19/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

17/12/2004

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. KALLAS IMPORTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classesfrutas, legumes e verduras frescosabóborasalfacealho-poróamêndoas [frutas]amendoins [frutos]arroz não processadoaveiaavelãsazeitonas frescasbagas, frutas frescasbatatas frescasbeterrababulbos de floresbulbos de plantascana-de-açúcarcastanhascastanhas frescascebolas frescascenteiocereais em grãos, não processadoscevada (resíduo de -)cevadachicória [salada]coco (cascas de -)cocoscogumelos (micélio de -)cogumelos frescoservas frescaservas para consumo humano ou animalervilhas frescasfavas frescasflores naturaisfrutas frescasfrutas verduras e legumes frescosfrutos cítricosgrãos de cacau em brutogrãos [cereais]grãos (sementes]hortaliças frescaslaranjaslentilhas frescaslimõesmilhomudas [plântulas]palmeiraspepinospimentões [planta]pinhas de pinheiroplantasplantas (sementes de plantaspólen [matéria-prima]raízes comestíveisraízes de chicóriarelva naturalroseirasruibarbotrigouvas frescasvideira [pés de vinha]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100382099 (17/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

RPI 2293

16/12/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100382099 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2010

RPI 2117

02/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PROFIX LICENCIAMENTOS E COMERCIO LTDA

RPI 2038

26/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2035

05/01/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 004658 (SP), de 15/02/2005

RPI 1842

25/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1776

18/01/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SAL DA TERRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.