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Brasil826908586

CENTRO

CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A

Registro de marca em vigorClasse 37Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

A prestação de serviços relativos à construção civil, notadamente para estradas de rodagem e de ferro, bem como inspeção destes projetos, pavimentação e saneamentoManutenção predial e conservação, sendo: civil, mecânica, elétrica, hidráulica e telefonia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180085247 (28/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome alterado.

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180167913 (09/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

10/06/2008

RPI 1953

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2007

RPI 1911

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/01/2005

RPI 1776

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003