10/11/2020
RPI 2601
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasil908295740
CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
10/11/2020
RPI 2601
IPAS157
27/02/2020
RPI 2564
IPAS237
Protocolo: 850170044612 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO PROFERIDO EM GRAU RECURSAL
13/11/2018
RPI 2497
IPAS270
Protocolo: 850180085247 (28/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome alterado.
09/01/2018
RPI 2453
IPAS236
Protocolo: 850170044612 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(Registros 821796178, 826908594, 826908721 e 828462569). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
18/04/2017
RPI 2415
IPAS360
Protocolo: 850170044612 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
03/01/2017
RPI 2400
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
14/10/2014
RPI 2284
IPAS009
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