TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil908295740

CENTROSERVIÇOS

CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A

Pedido definitivamente arquivadoClasse 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]Serviços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte de passageirosTransporte ferroviárioOperação de estacionamento - [Assessoria em]Operação de estacionamentoTransporte sob escolta de valores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/11/2020

RPI 2601

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

27/02/2020

RPI 2564

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170044612 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO PROFERIDO EM GRAU RECURSAL

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180085247 (28/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome alterado.

09/01/2018

RPI 2453

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

IPAS236

Protocolo: 850170044612 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(Registros 821796178, 826908594, 826908721 e 828462569). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170044612 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

03/01/2017

RPI 2400

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/10/2014

RPI 2284

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes