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Brasil826856519

MOJONNIER

SIDEL DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto10/12/19

Registro concedido em 05/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral, particularmente para indústria alimentícia, de bebidas, de higiene, cosméticos e de limpeza, indústria química e a elas relacionadasbem como peças e componentes desses equipamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/12/2019

RPI 2553

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/03/2013

RPI 2203

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

05/05/2009

RPI 2000

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/03/2009

RPI 1995

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. SIG BEVERAGES BRASIL LTDA

08/04/2008

RPI 1944

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

17/07/2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/09/2004

RPI 1760

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

SIDEL DO BRASIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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