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Brasil819468614

MOJONNIER

SIDEL DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/07/14

Registro concedido em 29/07/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas para uso na indústria de bebidas, em especial misturador carbonatador - proporcionador/resfriador de líquidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

08/07/2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/03/2013

RPI 2203

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

15/04/2008

RPI 1945

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SIG BEVERAGES BRASIL LTDA

18/10/2005

RPI 1815

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

29/07/2003

RPI 1699

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/01/2003

RPI 1670

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

01/08/2000

RPI 1543

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE INSTAURADO CONTRA O REGISTRO 810095394.

22/06/1999

RPI 1485

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

08/12/1998

RPI 1457

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 810095394.

12/08/1997

RPI 1393

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

SIDEL DO BRASIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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