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Dado oficial do INPI

HYT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYT

ST13

BR500000826835511

Classe

9

Pedido

826835511

Registro

826835511

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/04
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

25/08/2004

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

HYTERA COMMUNICATIONS CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acidimetros para baterias, caixas de acumuladores [baterias], baterias de anodo, antenas, mastros para antenas sem fio, caixas de baterias [acumuladores], carregadores para baterias, tanques de baterias, baterias de alta tensão, betatrons, cabos eletricos, carregadores para baterias eletricas, chaves combinadoras para baterias [redutores], chips [circuitos integrados], ciclotrons, codificadores magneticos, dispositivos eletricos para comutação, condensadores eletricos [capacitadores], condutores eletricos, condutos de eletricidade [eletrodutos], material para condutos eletricos [fios, cabos], conectores [eletricidade], conexoes eletricas, conexoes para linhas eletricas, conjuntores, conta-fios, contatos eletricos, tubos para descargas eletricas, exceto para iluminaçãodispositivos antiinterferência [eletricidade], eletrolisadores, grades para baterias, indicadores de gradiente, identificadores para fios eletricos, caixas de junção [eletricidade], mangas de junção para cabos eletricos, suportes magneticos para dados, aparelhos eletricos medidores, aparelhos eletricos para monitorar, paineis de controle [eletricidade], paineis de distribuição, programas de computador gravados, programas operacionais para computador [gravados], radios, segue em anexo... Aparelhos para rediotelefonia, receptores de audio e de video, receptores de telefone, semicondutores, tomadas, bocais e outros contatos [conexoes eletricas], transformadores [eletricidade], transistores [eletronicos], transmissores de sinais eletronicos, transmissores [telecomunicação], walkie-talkies, telecomunicadores, radios, celulares, comunicadores, repetidores, emissores, comunicação sem fio, antenas, baterias, modems, equipamentos para comunicação em rede, produtos digitais, som MP3, som digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170034082 (01/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYTERA COMMUNICATIONS CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2408

01/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2203

26/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1907

24/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1760

28/09/2004

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