IPAS775
Indeferimento de designação (em retificação)
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501608474 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 11. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Em razão de erro formal
RPI 2808
29/10/2024