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Dado oficial do INPI

JIKOO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JIKOO

ST13

BR500000826812155

Classe

9

Pedido

826812155

Registro

826812155

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/04
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão31/03/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 31/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

17/08/2004

Data de registro

31/03/2009

Data de expiração

31/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Fones de ouvidoVidros processados (incluídos nesta classe)Aparelhos para soldagem a arco elétricoAparelhos para corte a arco elétricoAparelhos para soldagem elétricaOzonizadoresEletrolisadores (células eletrolíticas)Aparelhos para examinar ovosCaixas registradorasMáquinas para contar ou separar moedasPlacas elétricas de sinalização para demonstração de imagens de alvos, resultados atualizados, ou similaresMáquinas fotocopiadorasAparelhos de computação operados manualmenteAparelhos e máquinas para desenho ou rascunho [impressoras]Máquinas para carimbar hora e dataRelógios de ponto (dispositivos para registro de horas)Máquinas de cartão perfurado para escritórioMáquinas de votarMáquinas para contagem de cédulasAparelhos para checagem de selos postaisMáquinas automáticas de vendaEquipamento para postos de gasolina [incluídos nesta classe]Portões operados por moedas para estacionamentosAparelhos e equipamentos de salvamento [incluídos nesta classe]Extintores de incêndioBicos para mangueiras de incêndioSistema aspersor para proteção contra fogoAlarmes de incêndioAlarmes contra gásAparelhos para alarme anti-rouboCapacetes protetoresSinalizadores de ferroviaTriângulos de sinalização para veículos avariadosSinalizadores de estrada luminosos ou mecânicosMáquinas e aparelhos para mergulho (exceto para esportes)Máquinas de vídeo game tipo fliperama (adaptados para uso apenas com receptores de televisão)Abridores de porta elétricosSimuladores para treinamento de direção de veículosSimuladores para treinamento esportivoAparelhos e instrumentos de laboratórioMáquinas e aparelhos fotográficosMáquinas e aparelhos cinematográficosMáquinas e aparelhos óticosMáquinas e instrumentos de medição ou testagemMáquinas e aparelhos para distribuição ou controle de energiaConversores rotativosModificadores de faseBaterias e pilhasMedidores e testadores elétricos ou magnéticosFios e cabos elétricosFerros elétricos de passarAparelhos elétricos para ondular cabelosCampainhas elétricasMáquinas e aparelhos de telecomunicaçãoMáquinas e aparelhos eletrônicos e suas partes, todos incluídos nesta classeNúcleos magnéticosFios de resistênciaEletrodosBotes para extinção de incêndiosFogosBombas de incêndioAcendedores de charutos para automóveisLuvas de proteção contra acidentesMáscaras de proteção contra poeiraMáscaras de proteção contra gásMáscaras de soldagemRoupas para proteção contra fogoÓculos (óculos e óculos de proteção)Jogos de vídeo de consumo (adaptados para uso somente com receptores de televisão)Circuitos eletrônicos e programas gravados de CD-roms para jogos portáteis com mostradores de cristal líquido, máquinas tipo caça-níquel (adaptadas para uso somente com receptores de televisão)Cintos com pesos (para uso em mergulho)Trajes de mergulhoBóias de natação infláveisCapacetes protetores para esportesTanques de ar (para uso em mergulho)Reguladores (para mergulho)Discos fonográficosMetrônomosCircuitos eletrônicos e programas automáticos de desempenho gravados em CD-roms para instrumentos musicais eletrônicosRéguas de cálculoFilmes cinematográficos expostosFilmes de slide expostosMolduras para filmes de slideDiscos de vídeo gravados e fitas de vídeoPublicações eletrônicas (em arquivo downloadable ou em mídia magnética)Meios de armazenagem para conteúdos de publicações [mídia magnética]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NOTADAMENTE:MÁQUINAS ELÉTRICAS DE SOLDAGEM A ARCO; MÁQUINAS DE CORTAR METAL (POR ARCO, GÁS OU PLASMA): CLASSE NCL(8) 07;HIDRANTES: CLASSE NCL(8) 11;PRANCHAS DE NATAÇÃO: CLASSE NCL(8) 28

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1759

21/09/2004

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