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Brasil826801714

ADVAN

THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.

Registro de marca em vigorClasse 28Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ADVAN

Andamento no INPI

  1. Vigente16/10/27

Registro concedido em 16/10/2007 e em vigor até 16/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Brinquedos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/04/2024

RPI 2780

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240108150 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

19/09/2017

RPI 2437

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170243592 (28/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

16/10/2007

RPI 1919

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/08/2007

RPI 1909

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/11/2004

RPI 1769

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003