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Dado oficial do INPI

AROEIRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AROEIRA

ST13

BR500000826796877

Classe

20

Pedido

826796877

Registro

826796877

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão15/06/10
  6. Vigente15/06/30

Registro concedido em 15/06/2010 e em vigor até 15/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

13/08/2004

Data de registro

15/06/2010

Data de expiração

15/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BENESTAR FRAGRANCIAS E PRODUTOS PARA CASA EIRELI

Representantes

Ideal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.15.1.3

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis domésticos e para escritório, artigos de decoração para ambientes de trabalho, escritórios e domésticos (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200422957 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BENESTAR FRAGRANCIAS E PRODUTOS PARA CASA EIRELI Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190412172 (31/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BENESTAR FRAGRÂNCIAS E PRODUTOS PARA CASA LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190240293 (30/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Cessionário: BENESTAR FRAGRÂNCIAS E PRODUTOS PARA CASA LTDA ME

RPI 2538

27/08/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810100338696 (12/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: STUDIO TRAMA LTDA Procurador: JEAN CARLO ROSA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2311

22/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2058

15/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1911, DE 21/08/2007, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2057

08/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - KARINA PULHMANN DA LUZ MOORE ME

RPI 2021

29/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 20 REIVINDICADA.

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

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