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Brasil826774520

OSKLEN

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/09/27

Registro concedido em 04/09/2007 e em vigor até 04/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiro, de colonia e de lavandaAlgodão para fins cosméticos, anti-septico bucal, preparações cosméticas para banho, produtos para barbear, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tintura para os cabelos, cera para depilação, cremes para clarear a pele, cosméticos, sabonete desodorantes, desodorante para uso pessoal, esmalte para unhas, laquê para os cabelos, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós-barba, produtos para maquiagem, produtos de perfumaria, perfumes, sabões, sabonetes, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.

15/02/2022

RPI 2667

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210392388 (10/11/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170053542 (17/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada

10/01/2017

RPI 2401

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130084269 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

11/02/2014

RPI 2249

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130013680 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

20/03/2012

RPI 2150

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

19/02/2008

RPI 1937

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

04/09/2007

RPI 1913

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/07/2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/09/2004

RPI 1757

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

23 desenhos industriais no mesmo titular.

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