IPAS158
Concessão de registro
RPI 2443
31/10/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/10/2017 e em vigor até 31/10/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2443
31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120035300 (16/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AWANA CLUBS INTERNATIONAL Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2432
15/08/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 825727537 E 826979831.
RPI 2141
17/01/2012
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 826979831.
RPI 2107
24/05/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
RPI 1979
09/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, "DESENVOLVIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS", À VISTA DA NCL(8) REIVINDICADA. VALE OBSERVAR, QUE A CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS REFERE-SE À NCL(8) 42, A PUBLICAÇÃO DE LIVROS À NCL(8) 41 E A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS À NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1939
04/03/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.:824180577
RPI 1909
07/08/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1767
16/11/2004
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